ELEIÇÕES AEA – Gestão 2019/2020
7:19 - 5 novembro, 2018
A comissão eleitoral, dentro de suas atribuições vem por meio deste divulgar a chapa inscrita para concorrer à eleição da Diretoria da AEA para o período 2019/2020.
DIRETORIA:
a) Presidente: Engº Civil José Luiz Garcias
b) Vice-Presidente: Engª Civil Patrícia Guidali
c) Primeiro Secretário: Arqª Gabriela Corbellini Rubert
d) Segundo Secretário: Arqª Maria de Fátima Doederlein Ramos
e) Primeiro Tesoureiro: Engº Civil Edson Adair Cruz da Silva Júnior
f) Segundo Tesoureiro: Engº Civil Carlos Germano Weinmann
g) Diretora Social: Engª Civil Louíse Borsoi Carpaneda
EDITAL DE ELEIÇÃO DA AEA
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO VALE DO SINOS
A comissão eleitoral, no uso de suas atribuições e cumprindo disposições formuladas em reunião divulga a abertura do processo eleitoral para escolha da Diretoria da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Sinos – AEA
REGIMENTO ELEITORAL 2018: O presente Regimento Eleitoral refere-se ao processo eleitoral que definirá a Diretoria da AEA para a Gestão 2019/2020.
Capitulo I – Providências Preliminares
Art. 1° – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros regularmente associados e em pleno gozo dos direitos previstos no estatuto e que não componham nenhuma das chapas concorrentes e seus suplentes.
- 1 – A comissão será composta pelos eng. Civis Ivan Oscar Klafke, Ernesto Germano Schreiber e Jorge Luiz Köche.
Art. 2° – Compete a Comissão Eleitoral:
- Divulgação do edital das eleições;
- Inscrições das chapas;
- Infraestrutura para a votação;
- Apuração das eleições;
- Julgamento de impugnação ou não das chapas ou membros que não estejam de acordo com o presente estatuto;
- Divulgação dos resultados;
- Posse da nova Diretoria Executiva.
Art. 3°- O Presente Edital deverá ser disponibilizado no site da associação, nos grupos de mídia eletrônica e na sede da associação.
Capítulo II – Do Calendário
Art. 4° – As eleições diretas e secretas serão realizadas a partir do calendário:
- Lançamento do Edital e Inscrição das chapas, com a comissão eleitoral 5/11/18 a 11/11/18
- Divulgação das chapas inscritas 12/11/18
- Período de encaminhamento de pedido de impugnação de chapas e avaliação 13/11/2018
- Campanha eleitoral 12 à 19/11/2018
- Eleições presenciais 19/11/2018
- Contagem dos votos – logo após o encerramento da votação
- Divulgação dos resultados 19/11/2018
- Posse nova diretoria 19/11/2018
Capítulo III – Das Inscrições de Chapa e dos Votantes
Art. 5° – As inscrições de chapa serão feitas conforme previsão estatutária e seus pré-requisitos, conforme descrito abaixo:
- a) Presidente;
- b) Vice-Presidente;
- c) Primeiro Secretário ;
- d) Segundo Secretário;
- e) Primeiro Tesoureiro;
- f) Segundo Tesoureiro;
Art. 6° – A chapa deverá apresentar, no ato de inscrição:
Relação de inscrição informando nome completo e legível, CPF, RG, Cargo na Diretoria Executiva,
Art. 7° – O Conselho Consultivo será eleito na mesma eleição do Presidente e diretoria, conforme estatuto, em seus artigos 32° e 33°.
Art. 8° Não será permitido o voto por procuração e/ou correspondência
Art.9º A votação será facultativa, com início às 19h30 em primeira chamada ou 20h00 em segunda chamada e encerramento após 45min do seu início.
Art. 10º será nulo o voto assinalado em cédula que
I- contiver expressões, frases ou quaisquer sinais, que cause dúvidas quanto ao voto;
II – contiver mais de uma chapa assinalada;
III – estiver assinalado de forma incorreta ou fora do local próprio, tornando, com isso, duvidosa a manifestação da vontade do eleitor;
IV – for atribuído a candidatos não registrados.
Art. 11° Cada chapa concorrente tem o direito de indicar um fiscal para o acompanhamento do processo eleitoral, mediante a entrega a comissão eleitoral de autorização assinada pelo presidente da chapa concorrente.
Art. 12º Nos horários de votação, não será permitido aos candidatos ou seus representantes a abordagem dos eleitores no âmbito da AEA bem como distribuição de panfletos.
Art.13° – Os componentes da mesa receptora de votos, formada pelos membros da comissão eleitoral, responderão pelas decisões tomadas durante a votação.
§ 1° – Aos componentes da mesa receptora de votos compete:
I – Esclarecer eventuais dúvidas;
II – Manter a ordem no recinto de votação;
III– Rubricar as cédulas, com os outros membros da mesa receptora.
Capítulo VI – Da Apuração
Art. 14° – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, na sede da AEA, logo após o encerramento da votação.
§ 1° Durante a apuração dos votos será permitida a presença dos fiscais devidamente credenciados de cada chapa junto à Comissão Eleitoral.
Art. 15º Será considerado eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos; os votos nulos serão desconsiderados.
Art. 16° – Caso haja apenas uma chapa concorrente e o índice não atingir 50%, mais 1 (um) do total de votos válidos, será aberto novo período de inscrições de chapas, que iniciará 1 (um) dia após apuração dos resultados da 1a (primeira) eleição, estendendo-se por mais 2 (dois) dias úteis. O novo pleito será realizado 10 (dez) dias úteis após o término do período de inscrições.
Art. 17º A Comissão Eleitoral encaminhará relatório apresentando a chapa eleita em até 24 horas após a contagem dos votos.
Parágrafo único– Os casos omissos nesse edital eleitoral deverão ser julgados pela comissão eleitoral que decidirá através do voto em maioria.
Comissão:
Ivan Oscar Klafke
Ernesto Germano Schreiber
Jorge Luiz Köche
São Leopoldo, 05/11/2018