Edital Eleitoral Assembleia Extraordinária

6:12 - 10 dezembro, 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Sinos – AEA, com sede na Rua São Paulo, 994, Centro, São Leopoldo – RS, através de sua Diretoria, devidamente representada por seu Presidente Sr. Jorge Luiz Köche CONVOCA através do presente edital, todos os membros, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da AEA, às 18:30 horas, do dia 17 de novembro de 2018, com a seguinte ordem do dia:

  1. Eleição do Representante da AEA no Conselho do CREA-RS;
  2. Eleição do terceiro Conselheiro Consultivo Arquiteto da Associação;
  3. Discussão sobre necessidade da alteração do estatuto.

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18:30 hs, com a presença de no mínimo 1/5 dos associados e, em segunda convocação as 19:00 hs, com qualquer número.

 ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DO VALE DO SINOS – AEA

A comissão eleitoral, no uso de suas atribuições e cumprindo disposições formuladas em reunião divulga a abertura do processo eleitoral para escolha dos representantes da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale do Sinos – AEA como conselheiros no CREA-RS (Titular e Suplente) e do Conselheiro Consultivo Arquiteto da AEA (em complementação à eleição do dia 19/11/18)

REGIMENTO ELEITORAL 2018 Extraordinário : O presente Regimento Eleitoral refere-se ao processo eleitoral que escolherá os representantes da AEA como conselheiros no CREA-RS e o conselheiro consultivo arquiteto da associação em Assembleia Geral Extraordinária.

  • 1° A nomenclatura dos conselheiros do CREA/RS pelo estatuto da AEA é a de Conselheiro Efetivo e Suplente, que equivalem aos de nome Conselheiro Titular e Suplente utilizados pelo CREA/RS.

Capitulo I – Providências Preliminares

Art. 1° – O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros regularmente associados e em pleno gozo dos direitos previstos no estatuto.

Art. 2° – Compete a Comissão Eleitoral:

  • Divulgação do edital das eleições;
  • Inscrições dos nomes;
  • Infraestrutura para a votação;
  • Apuração das eleições;
  • Julgamento de impugnação dos membros que não estejam de acordo com o presente estatuto;
  • Divulgação dos resultados;

Art. 3°- O Presente Edital deverá ser disponibilizado no site da associação, nos grupos de mídia eletrônica e na sede da associação.

Capítulo II – Do Calendário

Art. 4° – As eleições diretas e secretas serão realizadas a partir do calendário:

  • Lançamento do Edital no Jornal VS de São Leopoldo – 07/12/18
  • Recebimento dos nomes dos associados em pleno gozo da condição de candidatar-se – 16/12/18
  • Eleições presenciais 17/12/2018
  • Contagem dos votos – logo após o encerramento da votação
  • Divulgação dos resultados 17/12/2018

Capítulo III – Das Inscrições

Por e-mail (aea@aeasinos.com.br) ou diretamente em requerimento a algum dos membros da comissão eleitoral até 24 hs antes do inicio da assembleia para o cargo de Conselheiro do CREA-RS. Para o cargo de Conselheiro Arquiteto da AEA não é exigida inscrição, pois trata-se de escolha por maior número de votos válidos dados aos associados aptos.

Capítulo IV – Dos votos para Conselheiro do CREA-RS

Art. 5° Somente poderão votar no conselheiro do Crea/RS os associados inscritos neste conselho e em pleno gozo dos direitos na associação.

Capítulo V – Dos votos para Conselheiro Consultivo Arquiteto

Art. 6° Somente poderão votar para Conselheiro Consultivo Arquiteto os associados inscritos no CAU e em pleno gozo dos direitos na associação

Capítulo VI – Disposições gerais

Art. 7° Não será permitido o voto por procuração e/ou correspondência

Art.8º A votação será facultativa, com início às 18h30 (em primeira chamada) ou 19h:00min (segunda chamada) e duração de 60 minutos.

Art. 9º serão nulos os votos assinalados em cédulas que

I- contiverem expressões, frases ou quaisquer sinais, que cause dúvidas quanto ao voto;

II – contiver mais de um nome assinalado;

III – estiverem assinaladas de forma incorreta ou fora do local próprio, tornando, com isso, duvidosa a manifestação da vontade do eleitor;

Art 10° Cada concorrente tem o direito de fazer o acompanhamento do processo eleitoral.

Art. 11º Nos horários de votação, não será permitido aos candidatos ou seus representantes a abordagem dos eleitores no âmbito da AEA bem como distribuição de panfletos.

Art.12° – Os componentes da mesa receptora de votos, formada pelos membros da comissão eleitoral, responderão pelas decisões tomadas durante a votação.

  • 1° – Aos componentes da mesa receptora de votos compete:

I – Esclarecer eventuais dúvidas;

II – Manter a ordem no recinto de votação;

III– Rubricar as cédulas, com os outros membros da mesa receptora.

Capítulo VII – Da Apuração

Art. 13° – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, na sede da AEA, logo após o encerramento da votação.

  • 1° Durante a apuração dos votos será permitida a presença dos fiscais devidamente autorizados pela comissão eleitoral e/ou dos candidatos.

Art. 14º Será considerado eleito o membro que obtiver a maioria dos votos, em ambos os casos, ficando com a vaga de Conselheiro Suplente do CREA/RS o que obtiver a segunda maior votação neste pleito. Os votos anulados pela comissão eleitoral serão desconsiderados. Veterinária.

Art. 15º A Comissão Eleitoral encaminhará relatório apresentando os resultados em até 24 horas após a contagem dos votos.

Parágrafo único– Os casos omissos nesse edital eleitoral deverão ser julgados pela comissão eleitoral que decidirá através do voto em maioria

Comissão Eleitoral

Eng. Civil José Luiz Garcias

Eng. Civil Ivan Oscar Klafke

Eng. Civil Gilberto José de Quadros Albé