CREA-RS e CAU-RS entram com ação contra Pregão Eletrônico 27/2022 de São Leopoldo

11:44 - 28 julho, 2022

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Mais uma vez a alteração de competências profissionais é inconstitucional e não leva em conta a segurança da sociedade. O Edital de Pregão Eletrônico nº 27/2022 – publicado em 13 de julho pela Prefeitura de São Leopoldo – inclui a categoria de corretores de imóveis para Execução de Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos, o que fere e desvirtua atribuição dos profissionais das áreas da Engenharia e da Arquitetura. Em ação conjunta, o CREA-RS e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) ingressaram com mandado de segurança para impedir o avanço do Edital da forma que está.

A ação judicial, impetrada em 18 de julho pelas duas entidades estaduais, solicita que o prefeito de São Leopoldo observe na contratação Objeto do Pregão Eletrônico como privativos dos profissionais da Engenharia/Arquitetura, conforme os termos do art. 7º, alínea “c” da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e alínea “e” do parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, as atividades de avaliação de imóveis.

ATRIBUIÇÃO – “Não queremos conflitos. Os corretores de imóveis são nossos parceiros ao comercializarem os imóveis que construímos. A atribuição de laudos de avaliação sempre foi dos engenheiros e arquitetos”, disse o presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Vale dos Sinos (AEA Sinos), o engenheiro civil, José Luiz Garcias.

Segundo ele, a execução de laudos não é algo tão simples. Além de tabulação de valores de venda, conforme cada região da cidade, também há diversos cálculos, planilhas e analisados outros itens para se chegar ao valor do imóvel. “Agora, a prefeitura de São Leopoldo vem com essa ‘novidade’ de dar atribuição aos corretores, que não têm conhecimento e nem embasamento técnico para fazer essas aferições.”

Marcia Greiner

Jornalista (51) 99960-6865

Comunicação AEA Sinos